Tudo sobre Incoterms em logística [Infográfico]

7 Agosto, 2022 Comércio exterior

Geralmente, quando acontece uma compra e venda internacional existem diferentes interpretações segundo as regras de cada país. Esta falta de marco conceitual comum pode gerar uma má negociação e mal-entendidos nas operações logísticas e comerciais. O emprego de Incoterms reduz este risco.

Os International Commercial Terms ou Termos de Comércio Internacional (Incoterms) são regras internacionais que descrevem as condições de entrega de mercadoria em transações globais (ainda que alguns países já estejam implementando-os de maneira local), facilitam o comércio e ajudam os parceiros de diferentes países a se entender. Não são obrigatórios e as companhias têm a possibilidade de acordar suas próprias condições e especificações.

A Câmara de Comércio Internacional de Paris foi quem criou estas práticas em 1936 e as renova a cada 10 anos. A última revisão entrou em vigor em 2011 e é a que atualmente se aplica, ainda que em breve será substituída pela versão 2020.

Estes termos são incluídos na base de avaliação aduaneira das mercadorias importadas, são reconhecidos globalmente por tribunais e outras autoridades, e regulam e definem corretamente as responsabilidades e custos entre ambos os lados. O vendedor e o comprador criam um contrato de venda entre eles, e têm que considerar cuidadosamente tudo o que se refere a impostos, entregas e, em alguns casos, seguros.

Incoterms por grupos

Atualmente existem 11 Incoterms divididos em grupos segundo a maneira de entregar a mercadoria e o transporte.

Grupo E: entrega direta em saída
  • Ex-Works ou Em fábrica (EXW): o vendedor coloca a mercadoria a disposição do comprador em suas próprias instalações (fábrica ou armazém) e ele é quem assumirá todos os riscos e gastos de transporte, obrigações e seguros. O preço de fábrica não inclui o carregamento de mercadorias em um meio de transporte, e não são feitas concessões para o despacho nas aduanas.
Grupo F: entrega direta sem pagamento de transporte principal
  • Free Alongside Ship ou Livre no costado do navio (FAS): o vendedor entrega a mercadoria no porto combinado, a despacha e a coloca junto ao navio no porto de exportação definido. O comprador é responsável por carregar as mercadorias no navio e por pagar os custos relacionados com o envio.
  • Free On Board ou Livre a bordo do Navio (FOB): neste caso o vendedor deve deixar a mercadoria carregada no navio definido pelo comprador, assumindo novamente a gestão aduaneira. O comprador é o encarregado pelos custos e riscos a partir deste ponto.
  • Free Carrier Livre transportador (FCA): o vendedor deve entregar a mercadoria no lugar definido pelo comprador no país de origem e deve gerenciar as aduanas na origem. Este lugar pode ser um armazém, um porto, uma estação de trem ou nas instalações de um operador logístico. Desde este ponto, os gastos e os riscos são responsabilidade do vendedor. É o Incoterm mais utilizado (40 porcento).
Grupo C: com pagamento do transporte principal
  • Cost and Freight ou Custo e frete (CFR): o vendedor assume todos os gastos de transporte até que a mercadoria chegue ao destino final; no entanto, o risco é passado ao comprador assim que a mercadoria seja carregada no navio.
  • Cost, Insurance and Freight ou Custo, seguro e frete (CIF): é igual ao CRF, só que o vendedor é quem deve pagar o seguro da mercadoria até que chegue ao porto destino. Este Incoterm pode ser utilizado apenas quando o transporte internacional é realizado pelo menos parcialmente por mar.
  • Carriage Paid To ou Transporte pago até (CPT): o vendedor deve pagar todos os gastos de transporte até um ponto combinado com o comprador; não obstante, o risco é responsabilidade do comprador quando a mercadoria chega ao primeiro transportador no país de destino.
  • Carriage and Insurance Paid ou Transporte e seguros pagos até (CIP): é igual ao CPT mas se agrega ao vendedor a obrigação de pagar o seguro da mercadoria até o destino. Apesar de que o seguro seja contratado pelo vendedor, o beneficiário é o comprador.
Grupo D: entrega direta em chegada
  • Delivered at Terminal ou Entregue no terminal (DAT): o vendedor é responsável pelos custos, riscos e processos até que se descarregue a mercadoria no terminal (porto, aeroporto, central de transportes etc.) combinado com o comprador. Depois do descarregamento, os gastos e riscos correm sob responsabilidade do comprador.
  • Delivered at Place ou Entrega em um ponto (DAP): o risco passa do vendedor para o comprador quando se descarrega a mercadoria em um lugar definido previamente no acordo de entrega, que não tem que ser necessariamente um terminal.
  • Delivered Duty Paid ou Entrega com impostos pagos (DDP): o vendedor se encarrega de todos os gastos e processos até que a mercadoria seja entregue no ponto cominado, o que inclui transporte, seguro, aduanas etc. O único ao que não está obrigado é o descarregamento no ponto final.

Ainda que o Incoterm especifique quem deve correr com os riscos de danos à mercadoria, não é obrigatória a contratação de um seguro. Os únicos casos nos que é necessário é nos acordos CIF, CIP e DDP.

Os Incoterms que são utilizados para qualquer meio de transporte são EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP, e os que se utilizam apenas para transporte marítimo são FAS, FOB, CRF e CIF.

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Incoterms 2020

Espera-se que os Incoterms 2020 — que atualmente estão sendo elaborados por um drafting group que incluiu, pela primeira vez, representantes da China e Austrália — sejam divulgados no último trimestre de 2019, coincidindo com o centenário da Câmara de Comércio Internacional, e entrem em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Algumas das mudanças para a nova edição são as seguintes:

  • Exclusão dos Incoterms EXW e DDP: isto devido a que se tratam de operações domésticas: no caso de EXW, por parte do vendedor, e no de DDP, por parte do comprador. Além disto, estes Incoterms contradizem de alguma maneira o novo Código Aduaneiro da União Europeia que estabelece que a responsabilidade do exportador e importador é produzida quando se realizou o despacho de exportação e importação, respectivamente.
  • Exclusão do Incoterm FAS: devido a que é muito pouco utilizado, geralmente apenas para algumas commodities, como minerais e cereais, razão pela que está se vendo a possibilidade de criar um Incoterm específico para o comércio eletrônico destas mercadorias.
  • Dividir o Incoterm FCA em dois: se está avaliando a opção de criar um para entregas terrestres e outro, para entregas marítimas.
  • Incoterms FOB e CIF para transporte marítimo em container: devido a que cerca de 80 porcento do comércio mundial é realizado em contêineres, se está avaliando a possibilidade de utilizar este transporte dentro destes Incoterms, como nas versões de 2000 e anteriores.
  • Novo Incoterm chamado Cost and Insurance Ou custo e seguro (CNI): diferentemente do FCA, incluiria o custo do seguro internacional por parte do vendedor e não incluiria o frete.
  • Divisão do Incoterm DDP em dois: Delivered at Terminal Paid (DTP), quando a mercadoria é entregue em um terminal no país comprador e é o vendedor quem assume o pagamento dos direitos aduaneiros; e Delivered al Place Paid (DPP), quando a mercadoria é entregue em um lugar que não seja em algum terminal e é o vendedor quem assume o pagamento dos direitos aduaneiros.

Além destas mudanças, a versão 2020 incluirá temas sobre a segurança no transporte, a normativa sobre tipos de seguro de transporte e a relação entre os Incoterms e o Contrato de Compra e Venda Internacional.

O objetivo dos Incoterms é a simplificação dos acordos comerciais e dos transportes internacionais através de regras comuns. A escolha do Incoterm adequado deve ser feita levando em conta as capacidades da companhia, o nível de serviço, os costumes do mercado e a concorrência.

O uso destes termos requer conhecer a fundo o significado de cada um e utilizar as variantes com precisão.

A versão dos Incoterms 2020, que entrará em vigor no próximo dia 1º de janeiro, facilitará o comércio internacional de acordo com as mudanças geradas na última década.

Atualmente, empresas especializadas em logística que oferecem serviços de comércio internacional, como a Solistica, podem assessorar sobre qual Incoterm é o correto para cada companhia.  

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