A embalagem de mercadorias e suas considerações para exportação

30 Junho, 2022 Comércio exterior, Tendências de armazenamento e valor agregado

A proteção das mercadorias para distribuição é uma das principais funções da embalagem, sendo altamente relevante para o sucesso geral do negócio, principalmente se tais mercadorias forem percorrer longas distâncias, como é o caso das importações e exportações. 

Entendida a embalagem como o terceiro nível de proteção do produto (do qual, o recipiente direto seria o primeiro, e o pacote que protege e agrupa essas embalagens, seria o segundo), é aquela que permite armazenar e proteger os pacotes a serem armazenados e transportados, reunindo-os em unidade de carga maior, que geralmente assumem as formas de estivas, contêineres e caixas modulares. 

Ou seja, enquanto o recipiente e o pacote são orientados para o mercado, a embalagem responde à logística, isto é, às necessidades de transporte e armazenamento dessas mercadorias em particular, compactando-as, tornando-as mais estáveis ​​e fáceis de condicionar, armazenar e manusear para carregamento, expedição e movimentação. 

Assim, a embalagem também é utilizada para indicar se os produtos necessitam de algum cuidado especial, se devem ser mantidos longe da umidade, ou se podem compartilhar um ambiente com outros produtos a serem transportados, ou se são frágeis, ou ainda se precisam ser transportados com urgência. Inclusive, a própria forma da embalagem da mercadoria dará aos responsáveis pela logística um claro sinal sobre a prioridade e a forma como devem tratar tais mercadorias. 

E quando as mercadorias são exportadas, devem ser devidamente embaladas para  protegê-las de choques, movimentos bruscos, acidentes, condições físicas e meteorológicas, e até mesmo de roubo formiga. 

Além disso, no caso de importações e exportações, a embalagem deve responder a verificações legais apropriadas para esses fins e, de fato, ajuda a cumprir as regulamentações existentes, dependendo da mercadoria em questão, tema que aprofundaremos a seguir.

A embalagem, auxiliar no cumprimento de regulamentações para a logística. 

Para propósitos de embalagens, utiliza-se uma variedade de materiais tais como o papelão, o plástico, a madeira, o metal, o papel, etc., ou combinações deles, de acordo com as necessidades e características de cada produto ou mercadoria. E perante as autoridades comerciais, cada tipo de embalagem tem um código de designação, como se pode ver nesta lista. 

Assim como os recipientes e pacotes, a embalagem deve obedecer às normas de rotulagem em vigor em cada país, tanto no país de origem como no país de destino. 

No México, a Norma Oficial Mexicana NOM-050-SCFI-2004, estabelece as informações que devem ser visíveis na rotulagem geral dos produtos (tanto recipientes como embalagens), para seu transporte, algumas das quais são incluídas no conhecimento de embarque e entre as indispensáveis estão: 

  • Nomes de fabricantes e importadores
  • País de origem
  • Denominação Genérica
  • Denominação Específica
  • Indicação de Quantidade
  • Ingredientes
  • Instruções para seu correto uso e conservação
  • Prazo de validade no caso de alimentos e bebidas
  • Descrição dos componentes e características do produto
  • Advertências de riscos quando tiver

E, neste último caso, existe a NOM-054-SCT2/2010 estabelecida para produtos de alto risco, que especifica os procedimentos adequados para embalagens de substâncias, materiais ou resíduos perigosos, e que enfatizam principalmente que os recipientes e embalagens deste tipo de produtos devem ser suficientemente sólidos para resistir às cargas ou aos choques inerentes ao transporte e transbordo entre unidades e depósitos de armazenamento. 

Para identificar e conhecer a norma específica de empacotamento e rotulagem para um tipo de produto específico, pode-se consultar o Catálogo de Normas Oficiais Mexicanas da Secretaria de Economia. 

No nível internacional, há também padrões e normas que as regulam e abrangem principalmente:

  • O conteúdo da embalagem, de acordo com as normas de especificação de informações do conteúdo, conhecidas como R-87 (por exemplo, conteúdo líquido, conteúdo nutricional, data de validade, etc.)
  • Os parâmetros fitossanitários. Trata-se da NIMF N°15, que regula os processos de tratamento da madeira para impedir que uma praga entre no país de destino.
  • O manuseio de mercadorias, coberta pelas normas 700 e 7000, que regulamentam os símbolos e pictogramas correspondentes às instruções de manuseio e/ou advertências sobre o conteúdo da embalagem.
  • As dimensões, tratadas pela Norma ISO 3394, que estabelece os parâmetros para as estivas, paletes, plataformas paletizadas ou caixas utilizadas no transporte.

Também existem regulações sobre a manipulação e marcação de mercadorias perigosas como o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, ADR. 

A embalagem, portanto, pode não apenas otimizar o transporte, economizando custos e protegendo as mercadorias, mas também desempenhar um papel muito importante na manutenção da transparência e legalidade das operações internacionais. 

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